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Os 9 motivos que dão causa a rescisão indireta

Antes de detalhar os motivos que dão causa a rescisão indireta, é necessário explicar o que é, a rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do empregado, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador.

Deve ser requerida quando ocorram situações inadmissíveis para a continuação da prestação dos serviços, tais como:

1 – Falha no pagamento de salários

2 – Constrangimento ou assédio moral

3 – Recolhimento irregular dos depósitos de FGTS

4 – Rebaixamento da função e salário

5 – Exigências alheias ao contrato de trabalho

6 – Exigência de atividade proibida por lei

7 – Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador

8 – Agressão física ou verbal

9 – Falta de fornecimento de equipamento de proteção individual

 

                          Os motivos citados acima são aqueles que frequentemente acontecem no dia-dia e garantem que o empregado possa pleitear sua própria rescisão de forma judicial.

 

A rescisão indireta visa resguardar os direitos do trabalhador, para que sejam conferidos todos os direitos, tais como:

 

  • 13° salário proporcional;
  • aviso-prévio de acordo com a legislação;
  • férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo;
  • liberação do saque do FGTS, com acréscimo de 40%;
  • liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
  • saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento. 

                    

                     Os pontos abaixo serão explicados, e todos eles são motivos suficientes para que possa ser pleiteado judicialmente a rescisão indireta.

                     1 - Falha no pagamento de salários significa que a empresa não paga corretamente o empregado nos dias determinados (5º dia útil), e isso acontece de forma recorrente, ou seja, isso acontece com frequência (mais de 1 vez), podendo o empregado pleitear sua rescisão indireta.

                     2 – Constrangimento é aquele ato do empregador que gera um desconforto, um assédio por exemplo, ou seja, atos incompatíveis com o ambiente de trabalho, podendo inclusive ser objeto de pedido de dano moral.

                    3 – Recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, ou seja, a empresa não deposita corretamente o FGTS do empregado, em alguns casos esse depósito não ocorre nunca.

                     4 – O empregador não pode rebaixar o funcionário de cargo e abaixar seu salário base.

                     5 – As exigências alheias ao contrato de trabalho são aquelas que por exemplo, imagine que um determinado empregado foi contratado para ser mecânico, e o empregador começa a exigir que rotineiramente o mesmo sirva café e limpe os banheiros da oficina, ou seja, não é correto, uma vez que seu contrato de trabalho é para exercer funções de mecânico.

                     6 – Atividades que sejam proibidas por lei não podem ser exigidas do empregado.

                     7 – Como registro do empregado, cumprimento do descanso semanal remunerado, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, entre outros;

                     8 – Agressões físicas, assim como as verbais, também são intoleráveis. Salvo em casos de legítima defesa, o colaborador pode pedir a rescisão indireta caso seja agredido.

Em casos de legítima defesa, a ação deve ser proporcional. Do contrário, pode ocasionar a demissão indireta da mesma forma. 

                     9 - Determinadas profissões e funções exigem que a empresa distribua o equipamento individual (EPIs) adequado para proteger o trabalhador e sua integridade durante o trabalho. Quando isso não acontece e sua integridade é colocada em risco, o profissional pode pedir a rescisão indireta.

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